Todo empregador, com trabalhadores efectivo ou a prazo a tempo inteiro ou parcial, devem possuir uma apólice de Acidentes de Trabalho, segundo o decreto nº 53/05 de 15 de Agosto. O seguro de Acidentes de Trabalho é um acontecimento súbito, fortuito e anormal devido a causa exterior e estranha à vontade do trabalhador, que ocorra no exercício da actividade laboral, ao serviço do Tomador do Seguro, que provoque ao trabalhador lesão ou danos corporais de que resulte incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente para o trabalho, ou ainda a morte.
Qualquer empresa pode obter vantagens investindo em segurança e saúde no trabalho. Melhorias simples podem aumentar a competitividade e a rentabilidade da empresa, além de contribuir para a motivação dos trabalhadores.
Garante à compensação de danos resultantes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais aos trabalhadores por conta de outrem e seus familiares, protegidos pelo sistema de proteção social obrigatório.
Morte Invalidez Permanente Morte + Invalidez Permanente.
Proteção Base, mais.
Despesas de Tratamento.
Despesas de Repatriamento.
Proteção Médica, mais.
Despesas de Funeral.
Subsídio diário por Incapacidade Temporária Absoluta.
Subsídio diário por Incapacidade Absoluta, por Internamento Hospitalar.